Acreditada como O.C.P. (Organismo de Certificação de Produtos), a Ability Certificadora realiza a avaliação de cada produto, de acordo com normas, portarias e regulamentos vigentes, de forma imparcial e objetiva, de acordo com as boas práticas de auditoria e gestão da qualidade. A certificação atende às exigências dos clientes finais, aumentando a credibilidade de seus produtos e otimizando os processos. Amplia a visibilidade de mercado, conferindo maior competitividade com redução de custos, corrigindo erros e eliminando processos ineficientes.
A auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) deve ser realizada sempre que o modelo de certificação escolhido assim o definir. Isso independe do fabricante ou do prestador de serviço possuir Sistema de Gestão da Qualidade certificado, com base na Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001. O Organismo Certificador de Produto (OCP) avalia os documentos e registros do SGQ e realiza auditoria nas dependências do prestador de serviço ou da unidade fabril para verificar a conformidade do processo produtivo, incluindo instalações e capacitação do pessoal. A auditoria do SGQ deve buscar a demonstração objetiva de que o processo produtivo se encontra sistematizado e monitorado de forma eficaz, fornecendo evidências do atendimento aos requisitos de produto estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC). Os requisitos do SGQ são complementares aos requisitos definidos no RAC específico do objeto.
O fornecedor que busca a certificação deve fornecer ao Organismo Certificador de Produto (OCP) todos os documentos relacionados à certificação do Sistema de Gestão da Qualidade, de acordo com a Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001 em vigor, e mostrar os registros do processo produtivo com a identificação clara do objeto da certificação durante a auditoria. O OCP deve verificar a documentação relevante para garantir que os requisitos foram cumpridos. Depois da auditoria, o OCP deve produzir um relatório com seus resultados, baseando-se no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) específico do objeto.
O Organismo Certificador de Produto (OCP) deve nomear, pelo menos, um indivíduo para examinar cuidadosamente as informações e resultados relacionados à avaliação. A análise crítica deve ser conduzida por pessoa(s) que não participou(aram) deste processo. A análise crítica deve abranger todas as informações sobre documentação, auditorias, resultados de testes e tratamento de não conformidades. Quando os requisitos exigidos forem atendidos, o OCP emitirá um Certificado de Conformidade único, com numeração diferente, para cada modelo ou família solicitada.
Depois que o Certificado de Conformidade é concedido, o Organismo Certificador de Produto (OCP) realiza o controle da Certificação para verificar se as condições técnico-organizacionais que levaram à concessão inicial da certificação ainda estão sendo cumpridas. A avaliação de manutenção deve ser agendada pelo OCP, a cada seis meses, seguindo os critérios estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) específico para o objeto em questão. Os prazos são contados a partir da data de emissão do certificado e todas as etapas devem ser concluídas dentro dos prazos definidos no RAC específico para o objeto.
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